Ouso da inteligência artificial (IA) na transformação da economia, e seus benefícios para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), foi o tema do 9º ENCONT – Encontro Nacional dos Contabilistas das EFPC, que aconteceu de forma presencial, em São Paulo, nos dias 21 e 22 de novembro. Nos painéis, debates sobre o uso da IA na otimização de processos internos (como compliance, finanças, contabilidade e TI), além do uso dessa tecnologia na análise rápida de grandes volumes de dados, que auxiliam e garantem mais agilidade aos trâmites diários inerentes aos fundos de pensão.
Ricardo Pena, diretor-superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), participou da abertura do evento. Ao destacar a importância de ter um sistema regido por uma normatização enxuta e simplificada, como forma de alcançar mais segurança jurídica e celeridade em ações estratégicas, ele reforçou o papel da Resolução PREVIC 23/2023 (atualizada em 2024) para o avanço do sistema. Ricardo ressaltou a segmentação das entidades como medida utilizada para elevar o nível de governança e atendimento oferecido pelas EFPC a seus participantes e assistidos. E indicou o uso da IA como mecanismo necessário ao futuro das entidades.
“A PREVIC está, em parceria com o MCTI e a Finep, desenvolvendo dois projetos que utilizam a inteligência artificial como aliada ao monitoramento e fiscalização das EFPC. O primeiro é voltado à melhoria e aperfeiçoamento da coleta de dados, diretos e indiretos, sobre investimentos realizados pelos fundos de pensão. Enquanto a segunda solução tecnológica tem como objetivo monitorar os riscos atuariais das EFPC, o que irá aumentar a segurança de todos os usuários do sistema”, explicou Ricardo.
Os projetos de inteligência artificial, empreendidos pela PREVIC, foram detalhados pelo coordenador-geral de Monitoramento da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Rodrigo Possas, durante o Painel “IA na qualidade da informação contábil”. “São dois projetos que usam essa tecnologia. Um voltado para investimentos, que busca a detecção de atipicidades. Ou seja, de investimentos que foram realizados fora do padrão de mercado e da própria EFPC. Já o outro, trata da solvência dos fundos de pensão. Então, por meio dele, será possível monitorar risco atuarial, tábuas de mortalidade, tábuas de expectativa de vida, entre outros dados. O que permitirá antever possíveis problemas de solvência em fundos de pensão, resultando em ações de melhorias e minimizando riscos, inclusive, de eventuais equacionamentos”, disse Rodrigo.
Política de investimentos
O fomento das EFPC, por meio da ampliação do cardápio de investimentos dos fundos de pensão, também esteve na pauta de debates do 9º Encont. Durante o Painel “Política de Investimentos”, o diretor de Normas da PREVIC, Alcinei Rodrigues, apresentou a minuta que a autarquia enviou ao Ministério da Fazenda, em abril, referente a atualizações na Resolução CMN 4994/2022. “Vários itens da Resolução CVM 175/2022 entram em vigência neste mês de novembro. Por isso é tão imperioso que o normativo do Conselho Monetário Nacional seja ajustado. Para que as EFPC possam ter acesso a fundos de investimentos e a outras garantias como, por exemplo, a responsabilidade limitada. Possibilitando que as entidades alcancem o seu dever fiduciário de rentabilizar o melhor possível, dentro da relação risco versus retorno”, reforçou Alcinei.
O diretor de normas, destacou que a minuta da PREVIC prevê maior aderência da CMN 4994 à CVM 175, como adequação de nomenclaturas, aspectos ASG e compatibilidade com regras de investimentos no exterior. Sobre esse alinhamento às práticas internacionais, Alcinei apontou a diversificação de ativos como crédito de carbono, Fiagro e CBIO, além da retomada de investimentos em imóveis, com limitações próprias, e revogando o prazo estabelecido para a venda desses ativos. “O que a PREVIC busca é tornar o ambiente mais atrativo e mais seguro para as EFPC investirem. A diversificação de portfólio, com ativos em imóveis, é uma possibilidade, não uma obrigatoriedade. Ou seja, cada fundo de pensão deverá pesar quesitos como porte, complexidade e apetite de investimento. O que a autarquia vem fazendo é trabalhar para possibilitar a ampliação desse cardápio”, explicou.
Gestão atuarial
Fundamental para garantir o equilíbrio financeiro e a transparência das EFPC, a gestão atuarial é a ferramenta usada para acompanhar e controlar os riscos de um plano de previdência, possibilitando o pagamento dos benefícios futuros. E foi sobre essa temática que o coordenador de Assuntos Atuariais da PREVIC, Christian Catunda, falou no painel “Gestão Atuarial: Aspectos Atuariais dos Planos de Benefícios”.
Ao fazer uma breve introdução sobre o tema, abordando a gestão atuarial dos planos de benefícios em suas três etapas componentes (gestão dos riscos atuariais, avaliação atuarial e a emissão dos documentos atuariais), e as características das três modalidades de planos de benefícios (planos BD, CD e CV), Christian lembrou que “o atuário trabalha com o futuro, projetando cenários baseados em premissas que devem ser constantemente monitoradas. Por isso, aspectos como o aumento da longevidade, adoção de novas tecnologias, adaptação às mudanças na regulação e a necessidade de diversificação dos investimentos são desafios e tendências que precisam ser encarados”.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar participou, também, do Painel “Atualização das Normas das EFPC”, que contou com Cláudia Asthon, coordenadora-geral de Orientação de Contabilidade da PREVIC, como moderadora. No debate, normas alteradas ou em processo de atualização, como o Decreto Sancionador 4942/2003; a Resolução CNPC 48/2021 (que trata do PGA); a Resolução CNPC 43/2021 (sobre marcação de títulos); a Resolução CMN 4994/2022; além da Resolução PREVIC 25/2024, e de ajustes na planificação contábil, função e funcionamento, em formulação pela Coordenação-geral de Normas de Contabilidade da autarquia.
O 9º ENCONT é uma realização conjunta da Abrapp e da Ancep, com o apoio institucional da UniAbrapp, Sindapp, ICSS e Conecta.